Sumário
Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma cópia de uma nota recebida da Embaixada de Espanha na Haia relativa à Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Aviso n.º 250/98
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 1 da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma cópia de uma nota recebida da Embaixada de Espanha na Haia relativa à mencionada Convenção, datada de 4 de Agosto de 1997, com o seguinte conteúdo:
(ver texto em língua estrangeira no documento original)
Tradução
«A Embaixada de Espanha apresenta os seus cumprimentos ao Ministério Real dos Negócios Estrangeiros e tem a honra de levar ao seu conhecimento que a colónia de Gibraltar vem expedindo apostilhas da Convenção da Haia n.º XII, de 5 de Outubro de 1961, nas quais, como 'país', figura o nome do citado território.
O Reino de Espanha considera que o modelo de apostilha utilizado pelas autoridades do Reino Unido em Gibraltar implica uma clara violação da citada Convenção da Haia, cujo artigo 1 apenas permite aos Estados Partes na mesma estender a dita Convenção a todos os territórios por cujas relações internacionais são responsáveis, podendo, consequentemente, estes territórios emitir apostilhas, mas nunca como 'países', tal como aparece nas apostilhas emitidas por Gibraltar.
A Grã-Bretanha, com efeito, estendeu a seu tempo a aplicação territorial da Convenção a Gibraltar, que é considerada, segundo as próprias autoridades britânicas, território dependente, e não 'país'. A autoproclamação no citado modelo de apostilha de Gibraltar como 'país' não só não é aceitável por Espanha como não reflete o actual estatuto que o dito território possui do ponto de vista do direito internacional.
Em consequência, o Reino de Espanha declara que não aceita a validade das apostilhas emitidas pelo Reino Unido em Gibraltar nas quais apareça o nome da colónia como 'país'.
O Reino de Espanha solicita ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que comunique esta decisão aos Estados Partes na citada Convenção.
A Embaixada de Espanha aproveita a ocasião para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros holandês os protestos da sua mais alta consideração.»
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.