Aviso n.º 25/2021

Tipo
Aviso
Data
09/04/2021
Diploma n.º
25/2021
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público o depósito dos seguintes instrumentos de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a assinatura em Riga, a 22 de outubro de 2015: República de São Marino, República da Croácia e Confederação Suíça



Aviso n.º 25/2021

Por ordem superior se torna público o depósito, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, dos seguintes instrumentos de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a assinatura em Riga, a 22 de outubro de 2015:

(ver documento original)

Declaração da República da Croácia

«In accordance with Article 7, paragraph 1, of the Additional Protocol, the Republic of Croatia designates the Ministry of the Interior as the national point of contact available 24 hours a day, seven days a week, for the exchange of all available relevant information between the parties concerning persons travelling abroad for the purpose of terrorism, as defined in Article 4.

Contact information:

Ministry of the Interior of the Republic of Croatia

Address: Ilica 335, 10 000 Zagreb, Croatia

Working hours: Mon - Fri; 08:00 - 16:00 h.

Competent unit: Counter Terrorism Service

Telephone: +385 13 78 81 04

Email: [email protected]

Outside working hours:

Competent unit: International Police Cooperation Service

Telephone: +385 13 78 87 54

Email: [email protected]»

Tradução

«Para efeitos do n.º 1 do artigo 7.º do Protocolo Adicional, a República da Croácia designa o Ministério do Interior como o ponto de contacto nacional disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para a troca de qualquer informação relevante disponível entre as Partes, relativamente a pessoas que viajam ao estrangeiro para fins terroristas, conforme definido no artigo 4.º

Informações de Contacto:

Ministério do Interior da República da Croácia

Morada: Ilica 335, 10 000 Zagreb, Croácia

Horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 16h00.

Unidade competente: Serviço de Combate ao Terrorismo

Telefone: +385 13 78 81 04

E-mail: [email protected]

Fora do horário de funcionamento:

Unidade competente: Serviço de Cooperação Policial Internacional

Telefone: +385 13 78 87 54

E-mail: [email protected]

Declaração da Confederação Suíça

«Switzerland declares that the Federal Office of Police, attached to the Federal Department of Justice and Police, 3003 Berne, is the 24/7 contact point within the meaning of Article 7, paragraph 1, of the Additional Protocol.»

Tradução

«A Confederação Suíça declara que o Escritório Federal de Polícia do Departamento Federal de Justiça e Polícia, 3003 Berna, é o ponto de contato disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, designado para efeitos do n.º 1 do artigo 7.º do Protocolo Adicional.»

A República Portuguesa é Parte deste Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2018 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 13 de março de 2018, tal como referido no Aviso n.º 51/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2018.

O Protocolo em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de julho de 2018.

Direção-Geral de Política Externa, 29 de março de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

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