Aviso n.º 241/99

Tipo
Aviso
Data
16/12/1999
Diploma n.º
241/99
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo Suíço, por nota de 14 de Outubro de 1999, na sua qualidade de depositário dos Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 1949 Relativos à Protecção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra, considerado que os referidos Protocolos se aplicam ao território de Macau desde 14 de Setembro de 1961



Aviso n.º 241/99

Por ordem superior se torna público que o Governo Suíço, por nota de 14 de Outubro de 1999, na sua qualidade de depositário dos Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 1949 Relativos à Protecção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluídos em Genebra em 12 de Dezembro de 1977, considera que os referidos Protocolos se aplicam ao território de Macau desde 14 de Setembro de 1961, data em que as Convenções de Genebra e os Protocolos Adicionais I e II entraram em vigor para Portugal.

Os Protocolos foram ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, e aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 24 de Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.