Aviso n.º 24/99

Tipo
Aviso
Data
13/02/1999
Diploma n.º
24/99
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a Venezuela depositado, em 23 de Julho de 1998, o instrumento de adesão aos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra



Aviso n.º 24/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Outubro de 1998 e agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a Venezuela depositado o seu instrumento de adesão em 23 de Julho de 1998.

Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos produzirão efeitos para a República da Venezuela seis meses após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 23 de Janeiro de 1999.

Portugal é Parte nos mesmos Protocolos, os quais foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.