Aviso n.º 236/93

Tipo
Aviso
Data
25/11/1993
Diploma n.º
236/93
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter o Conselho Internacional do Trigo decidido prorrogar o prazo de validade da Convenção sobre o Comércio do Trigo, 1986, e o Comité de Ajuda Alimentar decidido prorrogar o prazo de validade da Convenção sobre a Ajuda Alimentar, 1986



Aviso n.º 236/93

Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunicou que o Conselho Internacional do Trigo decidiu prorrogar o prazo de validade da Convenção sobre o Comércio do Trigo, 1986, concluída em Londres em 14 de Março de 1986, pelo período de dois anos, até 30 de Junho de 1995, em conformidade com o artigo 33 (2) da referida Convenção.

Igualmente se informa que o Comité de Ajuda Alimentar decidiu prorrogar o prazo de validade da Convenção sobre a Ajuda Alimentar, 1986, concluída em Londres em 13 de Março de 1986, pelo período de dois anos, até 30 de Junho de 1995, em conformidade com o artigo XXII (2) da referida Convenção.

Portugal é parte destas Convenções por aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1989.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 3 de Novembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.