Aviso n.º 233/2011

Tipo
Aviso
Data
30/11/2011
Diploma n.º
233/2011
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos efectuou uma comunicação no dia 5 de Outubro de 2010 aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vitimas da Guerra



Aviso n.º 233/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Outubro de 2011, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou ter o Reino dos Países Baixos efectuado uma comunicação, no dia 5 de Outubro de 2010, aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vitimas da Guerra.

Tradução

Protocolos Adicionais I e II

Comunicação do Reino dos Países Baixos

No dia 5 de Outubro de 2010, o Reino dos Países Baixos transmitiu ao Conselho Federal suíço a comunicação, que segue em anexo, respeitante a uma modificação da estrutura do Reino e, em 8 de Setembro de 2011, uma lista recapitulativa dos tratados depositados junto do Conselho Federal suíço.

Esta modificação referente às quatro Convenções de Genebra é aplicável à parte europeia dos Países Baixos desde 3 de Fevereiro de 1955, à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Ela também se aplicava às antigas Antilhas neerlandesas desde 3 de Fevereiro de 1955.

O Reino dos Países Baixos em seguida esclareceu que a sua declaração de 26 de Junho de 1987 relativa ao Protocolo I permanece válida para a parte europeia dos Países Baixos e para Aruba e que também é confirmada às ilhas Curaçao, São Martim e à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba).

Como resultado da mudança de estrutura, os Protocolos I e II são aplicáveis aos Países Baixos da seguinte maneira: à parte europeia desde 26 de Dezembro de 1987, à parte caraíba (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 26 de Dezembro de 1987, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Também se aplicavam às antigas Antilhas neerlandesas desde 26 de Dezembro de 1987 a 9 de Outubro de 2010.

A presente notificação é comunicada pelo Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae.admin.ch/depositaire) das convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais.

A República Portuguesa é Parte nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/1992, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme o Aviso n.º 100/92, de 17 de Julho, e o Aviso n.º 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Novembro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.