Sumário
Torna público que a Mongólia aderiu à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954
Aviso n.º 23/2016
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 23 de setembro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Mongólia aderido à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.
(Tradução)
ENTRADA EM VIGOR
A Mongólia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 3 de março de 2014 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 31.º e o n.º 2 do artigo 27.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através de notificação depositária n.º 1/2014 de 3 de março de 2014.
Nenhum desses Estados levantou objeções à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 1 do artigo 31.º, o qual terminou a 15 de setembro de 2014.
A Convenção entrou em vigor para a Mongólia em 14 de novembro de 2014, em conformidade com a aplicação analógica do n.º 2 do artigo 28.º
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, n.º 162, 1.ª série, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 196, 1.ª série, de 23 de agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.
Secretaria-Geral, 19 de abril de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.