Aviso n.º 23/2015

Tipo
Aviso
Data
10/03/2015
Diploma n.º
23/2015
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte efetuaram uma aplicação territorial em relação às Ilhas Virgens Britânicas, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958



Aviso n.º 23/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de fevereiro de 2014, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte efetuado a 24 de fevereiro de 2014, uma aplicação territorial em relação às Ilhas Virgens Britânicas, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(Tradução)

A notificação irá produzir efeitos para as Ilhas Virgens Britânicas no dia 25 de maio de 2014, em conformidade com o n.º 2 do artigo X da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República n.º 156, 1.ª série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Rita Faden.