Aviso n.º 229/2011

Tipo
Aviso
Data
22/11/2011
Diploma n.º
229/2011
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Constituição da Eurofima, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, Protocolo Adicional e Protocolo de Assinatura, adoptada em Berna em 20 de Outubro de 1955, comunicou aos Estados Parte, que a modificação do artigo 5.º dos Estatutos da Sociedade Eurofima, decidida na Assembleia Geral ordinária dos Accionistas da Eurofima, reunida no Luxemburgo em 25 de Março de 2011, é aplicável desde 6 de Agosto de 2011



Aviso n.º 229/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação EUROF 1/11, de 6 de Maio de 2011, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Constituição da Eurofima, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, Protocolo Adicional e Protocolo de Assinatura, adoptada em Berna em 20 de Outubro de 1955, comunicou aos Estados Parte, nos termos da alínea d) do artigo 2.º, que a modificação do artigo 5.º dos Estatutos da Sociedade Eurofima, decidida na Assembleia Geral ordinária dos Accionistas da Eurofima, reunida no Luxemburgo em 25 de Março de 2011, é aplicável desde 6 de Agosto de 2011.

Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 40629, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 2 de Junho de 1956, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Julho de 1955, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 218, de 10 de Outubro de 1956, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 30 de Março de 1956.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 31 de Outubro de 2011. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, António Vasco Alves Machado.