Aviso n.º 220/93

Tipo
Aviso
Data
21/09/1993
Diploma n.º
220/93
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República Checa assume-se como sucessora à Checoslováquia relativamente à Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, à Convenção sobre Alto Mar e à Convenção sobre a Plataforma Continental



Aviso n.º 220/93

Por ordem superior se faz público que a República Checa assume-se como sucessora à Checoslováquia relativamente à Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, à Convenção sobre Alto Mar e à Convenção sobre a Plataforma Continental, todas concluídas em Genebra, a 29 de Abril de 1958.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Agosto de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.