Aviso n.º 22/2025/1

Tipo
Aviso
Data
27/11/2025
Diploma n.º
22/2025/1
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024.



Aviso n.º 22/2025/1

Por ordem superior se torna público que, a 3 de julho de 2025 e a 7 de novembro de 2025, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Assuntos de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Guadiana (TIRG).

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 173/2025 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 108/2025, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025.

Nos termos do seu artigo 33.º, este Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando de que foram cumpridos todos os procedimentos internos necessários para esse efeito. Tendo a última notificação sido rececionada a 7 de novembro de 2025, este Acordo entra em vigor a 7 de dezembro de 2025.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 24 de novembro de 2025. - A Diretora-Geral, Cristina Moniz.

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