Sumário
Torna público que a República Portuguesa notificou a sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, adotado em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Aviso n.º 22/2024/1
Por ordem superior se torna público que, em 1 de fevereiro de 2024, a República Portuguesa notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua denúncia do Tratado da Carta da Energia incluindo anexos, decisões e ata final e do Protocolo da Carta da Energia relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados, assinados em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Tratado da Carta da Energia, a denúncia do Tratado por uma Parte Contratante produz efeitos um ano a contar da data da receção da notificação pelo depositário.
Assim, a denúncia do Tratado pela República Portuguesa produzirá efeitos a 2 de fevereiro de 2025.
Direção-Geral de Política Externa, 8 de abril de 2024. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.
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