Aviso n.º 22/2020

Tipo
Aviso
Data
19/03/2020
Diploma n.º
22/2020
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Usbequistão depositado o seu instrumento de adesão, a 4 de março de 2020, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951



Aviso n.º 22/2020

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de março de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Usbequistão depositado o seu instrumento de adesão, a 4 de março de 2020, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.

(tradução)

Aceitação

República do Usbequistão, 04-03-2020

O Estatuto entrou em vigor para o Usbequistão a 4 de março de 2020.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 378, publicado no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 19 de novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955.

A Autoridade Nacional é a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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