Sumário
Torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 21 de Fevereiro de 1971
Aviso n.º 216/2007
Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 21 de Fevereiro de 1971.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto n.º 10/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1979, tendo depositado o seu instrumento de adesão à Convenção em 10 de Abril de 1979, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1979.
A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.