Sumário
Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Outubro de 2006, ao Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951, concluído em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967
Aviso n.º 213/2007
Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Outubro de 2006, ao Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951, concluído em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967.
Portugal é Parte deste Protocolo Adicional, aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 207/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975, tendo depositado a Carta de Adesão ao Protocolo em 13 de Julho de 1976, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1976.
O Protocolo Adicional entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.