Aviso n.º 21/2016

Tipo
Aviso
Data
05/05/2016
Diploma n.º
21/2016
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Reino da Bélgica ratificou a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996



Aviso n.º 21/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de julho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Bélgica ratificado, em 28 de maio de 2014, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

RATIFICAÇÃO

Bélgica, 28-05-2014

A Convenção entrou em vigor para a Bélgica a 1 de setembro de 2014, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º

Com as seguintes declarações:

De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Convenção da Haia de 1996, os pedidos previstos no n.º 1 do artigo 34.º deverão ser transmitidos às suas autoridades apenas através da Autoridade Central.

De acordo com o artigo 29.º da Convenção da Haia de 1996, o Serviço Público Federal de Justiça é designado como Autoridade Central.

Em conformidade com o artigo 44.º da Convenção da Haia de 1996, o Serviço Público Federal de Justiça é designado como a autoridade à qual devem ser enviados os pedidos previstos nos artigos 8.º, 9.º e 33.º.

AUTORIDADE

Bélgica, 28-05-2014

Serviço Público Federal de Justiça.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da República, n.º 189, 1.ª s., de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Secretaria-Geral, 19 de abril de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.