Tipo
Aviso
Data
25/07/1996
Diploma n.º
209/96
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna público ter a Ucrânia aderido à Convenção Europeia para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente
Aviso n.º 209/96
Por ordem superior se torna público que a Ucrânia aderiu, em 28 de Setembro de 1995, com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1995, à Convenção Europeia para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 28 de Junho de 1996. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.