Aviso n.º 209/93

Tipo
Aviso
Data
31/08/1993
Diploma n.º
209/93
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano em 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou terem o Reino da Noruega e a República da Finlândia depositado, respectivamente em 2 de Fevereiro e 7 de Maio de 1993, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção



Aviso n.º 209/93

Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano em 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou o seguinte:

Por nota de 7 de Maio de 1993, ter o Reino da Noruega depositado, em 2 de Fevereiro de 1993, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção;

Igualmente por nota de 7 de Maio de 1993, ter a República da Finlândia depositado, em 27 de Abril de 1993, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 61.º, a Convenção vigora no Reino da Noruega desde 1 de Maio de 1993 e na República da Finlândia desde 1 de Julho de 1993.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia n.º 33/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 61.º, a Convenção entrou em vigor igualmente nos Estados abaixo indicados conforme avisos publicados no Diário da República, n.os 157, de 10 de Julho de 1992, e 7, de 8 de Janeiro de 1993:

Países Baixos, França e Suíça - em 1 de Janeiro de 1992;

Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;

Reino Unido - em 1 de Maio de 1992;

Itália - em 7 de Dezembro de 1992;

Suécia - em 1 de Janeiro de 1993.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 28 de Julho de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inêz Fernandes.