Aviso n.º 205/93

Tipo
Aviso
Data
21/08/1993
Diploma n.º
205/93
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositado, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 28 de Junho de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta a assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, assinada por Portugal nesta data e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, de 18 de Fevereiro



Aviso n.º 205/93

Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 28 de Junho de 1993, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, assinada por Portugal nesta data e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 92, de 20 de Abril de 1993.

Em 1 de Março de 1993 eram signatários os seguintes países:

Hungria, Islândia, Irlanda, Listenstaina e Portugal;

e tinham ratificado:

Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia e Reino Unido.

A Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Outubro de 1993.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Julho de 1993. - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos.