Aviso n.º 205/2005

Tipo
Aviso
Data
09/05/2005
Diploma n.º
205/2005
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, em 23 de Fevereiro de 2005, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, Dinamarca, em 25 de Junho de 1998



Aviso n.º 205/2005

Por ordem superior se torna público que, em 23 de Fevereiro de 2005, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, Dinamarca, em 25 de Junho de 1998.

Declaração

Le Royaume-Uni interprète les références figurant à l'article premier et au septième alinéa du préambule de la présente Convention, qui portent sur le droit de chacun de vivre dans un environnement propre à assurer sa santé et son bien-être, comme exprimant une aspiration qui est à l'origine de la négociation de la présente Convention et que le Royaume-Uni partage en tous points. Les droits reconnus par la loi que chaque partie s'engage à garantir aux termes de l'article premier se limitent au droit à l'accès à l'information, à la participation du public au processus décisionnel et à l'accès à la justice en matière d'environnement conformément aux dispositions de la présente Convention.

Tradução

A Grã-Bretanha interpreta as referências constantes do artigo 1.º e da alínea 7) do preâmbulo da presente Convenção, que trata do direito de cada um viver num ambiente que assegure a sua saúde e o seu bem-estar, como exprimindo uma aspiração que está na origem da negociação da presente Convenção e com o que o Reino Unido concorda. Os direitos reconhecidos pela lei que cada uma das Partes se compromete garantir nos termos do artigo 1.º limitam-se ao direito de acesso à informação, à participação do público no processo de decisão e no acesso à justiça em matéria de ambiente conforme as disposições da presente Convenção.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, tendo depositado o instrumento de ratificação em 9 de Junho de 2003, conforme o Aviso n.º 182/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 24 de Julho de 2003.

Nos termos do artigo 20.º, parágrafo 3, a Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente entrará em vigor para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 24 de Maio de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.