Aviso n.º 201/94

Tipo
Aviso
Data
20/08/1994
Diploma n.º
201/94
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a República da ex-Jugoslávia da Macedónia, em 2 de Dezembro de 1993, aceitado a sucessão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cardenetas TIR (Convenção TIR)



Aviso n.º 201/94

Por ordem superior se faz público que a República da ex-Jugoslávia da Macedónia, em 2 de Dezembro de 1993, aceitou a sucessão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975, com efeitos desde 17 de Setembro de 1991, data em que aquele país assumiu a responsabilidade pelas relações internas.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Julho de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.