Sumário
Torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia Relativo à Cooperação Militar, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008
Aviso n.º 20/2011
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Agosto de 2009 e em 15 de Outubro de 2010, foram recebidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia Relativo à Cooperação Militar, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
Pela Parte portuguesa, o presente Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2010, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010, corrigida posteriormente pela Declaração de Rectificação n.º 27/2010, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 7 de Setembro de 2010, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2010.
Nos termos do artigo 10.º do Acordo, este entrou em vigor na data da recepção da última notificação, ou seja, em 15 de Outubro de 2010.
Direcção-Geral de Política Externa, 15 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.