Aviso n.º 20/2001

Tipo
Aviso
Data
27/03/2001
Diploma n.º
20/2001
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado que a República Popular da China, em 1 de Novembro de 2000, procedeu à alteração do parágrafo 1.º da declaração relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau



Aviso n.º 20/2001

Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a República Popular da China, em 1 de Novembro de 2000, procedido à alteração do parágrafo 1.º da declaração relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.

Tradução

«O parágrafo 1.º, que refere o seguinte:

'1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Convenção, designa o procurador da Região Administrativa Especial de Macau como a autoridade central da Região Administrativa Especial de Macau.'

foi alterado nos seguintes termos:

'De acordo com o disposto no artigo 24.º da Convenção, designa o Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau como a outra autoridade na Região Administrativa de Macau a quem compete receber os pedidos provenientes de uma autoridade judicial de outro Estado Contratante, bem como transmiti-los à autoridade competente para os executar.'

A morada do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau é:

Alameda do Dr. Carlos d'Assunção, Macau SAR of the People's Republic of China Chief Executive Administrative Building, NAPE, Macau.»

O Governo Chinês fez ainda a seguinte declaração suplementar:

«De acordo com o disposto no parágrafo 3 do artigo 4.º da Convenção, declara que a Região Administrativa Especial de Macau apenas aceita pedidos em chinês ou português, ou acompanhados de tradução em chinês ou português.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 764/74, de 30 de Novembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Janeiro de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.