Aviso n.º 2/2022

Tipo
Aviso
Data
01/02/2022
Diploma n.º
2/2022
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Decisão do Reino da Suécia de denunciar a Convenção entre Portugal e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002



Aviso n.º 2/2022

Por ordem superior se torna público que, por Nota Verbal de 16 de junho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa recebeu comunicação de denúncia, por parte do Reino da Suécia, da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002.

Nos termos do artigo 30.º da referida Convenção, a denúncia produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 21 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.

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