Sumário
Torna público terem, em 2 de Novembro e em 18 de Dezembro de 2006, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada da Turquia em Lisboa, comunicando ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa em 11 de Maio de 2005
Aviso n.º 2/2007
Por ordem superior se torna público que, em 2 de Novembro e em 18 de Dezembro de 2006, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada da Turquia em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa em 11 de Maio de 2005.
Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2006.
Nos termos do n.º 28 do Acordo, este entrará em vigor em 18 de Dezembro de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 19 de Dezembro de 2006. - Pelo Director do Gabinete dos Assuntos Económicos, a Chefe de Divisão, Filipa Ponces.