Sumário
Torna público ter a Jugoslávia confirmado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, a retirada da reserva feita aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989
Aviso n.º 198/2006
Por ordem superior se torna público ter a Jusgoslávia confirmado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, a retirada da reserva feita aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção Sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.