Aviso n.º 197/93

Tipo
Aviso
Data
06/08/1993
Diploma n.º
197/93
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem o Burkina Faso, a Polónia, o Mónaco e a Roménia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos os instrumentos de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças



Aviso n.º 197/93

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, informando o seguinte:

1 - A Argentina declarou aceitar a adesão do Burkina Faso à Convenção em 13 de Maio de 1993.

2 - A Noruega declarou aceitar a adesão da Polónia à Convenção em 21 de Abril de 1993.

3 - Os Estados Unidos da América, a República Federal da Alemanha e a Argentina declararam aceitar as adesões do Mónaco e da Roménia à Convenção, respectivamente em 5 de Março de 1993, 7 de Abril de 1993 e 13 de Maio de 1993.

Em conformidade com o artigo 38.º, quinto parágrafo, a Convenção entrará em vigor entre:

Burkina Faso e Argentina em 1 de Agosto de 1993;

Polónia e Noruega em 1 de Julho de 1993;

Mónaco e Roménia e Estados Unidos da América em 1 de Junho e 1993;

Mónaco e República Federal da Alemanha em 1 de Julho de 1993;

Mónaco e Argentina em 1 de Agosto de 1993.

A Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Junho de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.