Aviso n.º 195/2010

Tipo
Aviso
Data
23/08/2010
Diploma n.º
195/2010
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por notificação de 7 de Janeiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Reino do Camboja, em 6 de Abril de 2007, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 44.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993



Aviso n.º 195/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de Janeiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino do Camboja, em 6 de Abril de 2007, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 44.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Entrada em vigor

O Reino do Camboja depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 6 de Abril de 2007 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 5/2007, de 12 de Junho.

Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à adesão do Camboja antes de 15 de Dezembro de 2007, nomeadamente a Alemanha, os Países Baixos e o Reino Unido, cujas declarações são transcritas abaixo. Por conseguinte, a Convenção não entrou em vigor entre o Camboja e os Estados Contratantes supramencionados.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre o Camboja e os outros Estados Contratantes que não levantaram objecções à sua adesão em 1 de Agosto de 2007.

Objecções

Alemanha, 8 de Novembro de 2007

Tradução

A República Federal da Alemanha levanta uma objecção à adesão do Reino do Camboja nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Convenção da Haia Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional de 29 de Maio de 1993.

No entanto, a Alemanha reserva-se o direito de retirar a objecção.

Países Baixos, 10 de Dezembro de 2007

Tradução

O Reino dos Países Baixos levanta uma objecção à adesão do Reino do Camboja à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, porque ainda não é claro se o processo de adopção cumpre as normas internacionais.

Reino Unido, 13 de Dezembro de 2007

Tradução

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção, o Reino Unido levanta uma objecção à adesão do Reino do Camboja a respeito do Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e Ilha de Man e declara que a adesão do Camboja não produzirá efeitos no que respeita às relações entre o Reino Unido e o Reino do Camboja.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.