Aviso n.º 192/97

Tipo
Aviso
Data
02/07/1997
Diploma n.º
192/97
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da Zâmbia depositado, em 20 de Março de 1997, o instrumento de suspensão da reserva formulada em 8 de Janeiro de 1990 contra a transferência do elefante africano Loxodonta do anexo II ao anexo I da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)



Aviso n.º 192/97

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da Zâmbia depositou, em 20 de Março de 1997, o instrumento de suspensão, com efeito imediato, da reserva formulada em 8 de Janeiro de 1990 contra a transferência do elefante africano Loxodonta do anexo II ao anexo I da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington a 3 de Março de 1973, tal como emendada em Bona a 22 de Junho de 1979.

Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 11 de Dezembro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1981.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Junho de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.