Aviso n.º 192/2011

Tipo
Aviso
Data
05/09/2011
Diploma n.º
192/2011
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que as ilhas Cook aderiram à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958



Aviso n.º 192/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Janeiro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou terem as ilhas Cook aderido, em 12 de Janeiro de 2009, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.

Tradução

De acordo com o n.º 2 do artigo XII da Convenção, esta entrou em vigor para as ilhas Cook em 12 de Abril de 2009, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 90.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.