Aviso n.º 191/2000

Tipo
Aviso
Data
12/10/2000
Diploma n.º
191/2000
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por nota de 14 de Fevereiro de 2000 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Usbequistão designado a autoridade central naquela Convenção



Aviso n.º 191/2000

Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Fevereiro de 2000 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Usbequistão, nos termos do artigo 6.º, designado a seguinte autoridade central:

Ministry of Justice of the Republic of Uzbekistan, International Law Department, 5, Saylgoh Street, Tashkent City 700047 Uzbekistan. [Telefone: (99871) 1331305; (99871) 1338343; fax: (99871) 1335039]

Pessoa a contactar: Mr. Faiziev F. M. - Deputy Head of International Law Department of the Ministry of Justice.

Línguas: usbek, russo e inglês.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso n.º 302/95, de 18 de Outubro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Agosto de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.