Aviso n.º 19/92

Tipo
Aviso
Data
15/02/1992
Diploma n.º
19/92
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial entrou em vigor para a República Popular da China em 1 de Janeiro de 1992



Aviso n.º 19/92

Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Dezembro de 1991 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a referida Convenção entrado em vigor para a República Popular da China em 1 de Janeiro de 1992, nos termos do seu artigo 28.º, parágrafo 3.º

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A Convenção vigora para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974.

O texto das declarações da República Popular da China aquando do depósito do seu instrumento de adesão encontra-se publicado no aviso n.º 127/91, de 20 de Agosto.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Janeiro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.