Aviso n.º 19/2000

Tipo
Aviso
Data
18/01/2000
Diploma n.º
19/2000
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a Colômbia aceitou as alterações aos artigos 17(7) e 18(5), em 1 de Setembro de 1999, em Nova Iorque, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes



Aviso n.º 19/2000

Por ordem superior se torna público que a Colômbia aceitou as alterações aos artigos 17(7) e 18(5), em 1 de Setembro de 1999, em Nova Iorque, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptadas a 8 de Setembro de 1992 em Nova Iorque.

A Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/88, de 20 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.