Aviso n.º 185/2011

Tipo
Aviso
Data
22/08/2011
Diploma n.º
185/2011
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por notificação de 2 de Novembro de 2006, a República do Montenegro sucedeu, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969



Aviso n.º 185/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de Novembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Montenegro sucedido, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que:

A acção acima mencionada ocorreu no dia 23 de Outubro de 2006.

A Convenção produziu efeitos para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003.

O instrumento de adesão foi depositado em 6 de Fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de Março de 2004, conforme o Aviso n.º 27/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.