Aviso n.º 185/2007

Tipo
Aviso
Data
11/04/2007
Diploma n.º
185/2007
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Outubro de 2004, uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957



Aviso n.º 185/2007

Por ordem superior se torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Outubro de 2004, uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957:

«In accordance with article 28, paragraph 3, of the Convention, the Grand-Duchy of Luxembourg applies the Law of 17 March 2004 relating to the European arrest warrant and the surrender procedures between Member States of the European Union with respect to offences committed after 7 August 2002 in its relations with a State Member of the European Union that has implemented the EU Council Framework Decision of 13 June 2002 on the European arrest warrant and the surrender procedures between Member States.

The European Convention on Extradition of 13 December 1957 and the Additional Protocol of 15 October 1975 remain applicable to offences committed prior to 7 August 2002.»

Tradução

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º da Convenção, o Grão-Ducado do Luxemburgo aplicará a lei de 17 de Março de 2004 relativa ao mandato de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados membros da União Europeia no tocante às infracções cometidas após 7 de Agosto de 2002 nas suas relações com um Estado membro da União Europeia que tenha implementado a Decisão-Quadro do Conselho da União Europeia, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandato de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados membros.

A Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, e o Protocolo Adicional, de 15 de Outubro de 1957, continuarão a ser aplicáveis às infracções cometidas antes de 7 de Agosto de 2002.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

A declaração produziu efeitos para o Grão-Ducado do Luxemburgo em 2 de Novembro de 2004.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.