Aviso n.º 184/93

Tipo
Aviso
Data
04/08/1993
Diploma n.º
184/93
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a República da Moldova apresentado, junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 3 de Junho de 1993, uma declaração em que continua a aplicar-se àquela República a Convenção de Paris para a protecção da propriedade industrial de 20 de Março de 1883



Aviso n.º 184/93

Por ordem superior se faz público que a República da Moldova apresentou, junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a 3 de Junho de 1993, a seguinte declaração:

O Governo da República da Moldova declara que a Convenção de Paris para a protecção da propriedade industrial de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e modificada a 28 de Setembro de 1979, continua a aplicar-se à República da Moldova e que a determinação da sua parte contributiva no orçamento da União de Paris deverá ser classificada na classe VII.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Junho de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.