Aviso n.º 184/2011

Tipo
Aviso
Data
22/08/2011
Diploma n.º
184/2011
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a República das Maldivas aderiu, em 14 de Setembro de 2005, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969



Aviso n.º 184/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Setembro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Maldivas aderido, em 14 de Setembro de 2005, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969.

Tradução

De acordo com o n.º 2 do artigo 84.º da Convenção, esta entrou em vigor para as Maldivas em 14 de Outubro de 2005, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do 35.º instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003.

O instrumento de adesão foi depositado em 6 de Fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de Março de 2004, conforme o Aviso n.º 27/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.