Aviso n.º 182/2005

Tipo
Aviso
Data
04/05/2005
Diploma n.º
182/2005
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, em 24 de Fevereiro de 2005, a Nova Zelândia feito uma declaração de exclusão territorial relativamente ao Tokelau, relativa ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000



Aviso n.º 182/2005

Por ordem superior se torna público que, em 24 de Fevereiro de 2005, a Nova Zelândia fez uma declaração de exclusão territorial relativamente ao Tokelau, relativa ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto n.º 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso n.º 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, sendo que o Protocolo entrou em vigor, para Portugal, em 29 de Dezembro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004).

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.