Aviso n.º 18/94

Tipo
Aviso
Data
25/01/1994
Diploma n.º
18/94
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a Albânia, a 24 de Maio, a República Checa, a 18 de Junho, a Geórgia, a 22 de Junho, e a Bósnia-Herzegovina, a 16 de Julho, aceitado a Convenção e as Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional



Aviso n.º 18/94

Por ordem superior se faz público que a Albânia, a 24 de Maio, a República Checa, a 18 de Junho, a Geórgia, a 22 de Junho, e a Bósnia-Herzegovina, a 16 de Julho, aceitaram a Convenção e as Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, concluída em Genebra a 6 de Março de 1948.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Dezembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.