Aviso n.º 18/92

Tipo
Aviso
Data
05/02/1992
Diploma n.º
18/92
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da República da Namíbia depositado a 22 de Agosto de 1991, junto do Governo da Suíça, uma declaração de sucessão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949



Aviso n.º 18/92

Por ordem superior torna-se público que o Governo da República da Namíbia depositou, a 22 de Agosto de 1991, junto do Governo da Suíça, uma declaração de sucessão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, a saber:

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos das Forças Armadas no Mar;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

Conforme a prática internacional, a República da Namíbia tornou-se Estado parte nas quatro Convenções na data da sua independência, ou seja, a 21 de Março de 1990.

Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento, 10 de Janeiro de 1992. - O Subdirector-Geral dos Negócios Político-Económicos, Júlio Mascarenhas.