Sumário
Torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção para Limitar a Fabricação e Regulamentar a Distribuição de Estupefacientes, concluída em Genebra em 13 de Julho de 1931
Aviso n.º 176/2007
Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção para Limitar a Fabricação e Regulamentar a Distribuição de Estupefacientes, concluída em Genebra em 13 de Julho de 1931.
Portugal é Parte nesta Convenção tendo, em 17 de Julho de 1932, depositado a carta de confirmação e ratificação, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, suplemento, de 29 de Julho de 1932, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, suplemento, de 29 de Julho de 1932.
A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 19 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.