Aviso n.º 175/2005

Tipo
Aviso
Data
02/05/2005
Diploma n.º
175/2005
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem, em 20 de Janeiro e em 3 de Fevereiro de 2005, o Chile e o Quénia, respectivamente, depositado os seus instrumentos de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998



Aviso n.º 175/2005

Por ordem superior se torna público que, em 20 de Janeiro e em 3 de Fevereiro de 2005, o Chile e o Quénia, respectivamente, depositaram os seus instrumentos de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.

A Convenção entrará em vigor para o Chile em 20 de Abril de 2005 e para o Quénia em 4 de Maio de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, parágrafo 2.º

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.