Aviso n.º 175/2000

Tipo
Aviso
Data
22/08/2000
Diploma n.º
175/2000
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter a República Checa apresentado uma declaração à Carta Europeia de Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo a 15 de Outubro de 1985



Aviso n.º 175/2000

Por ordem superior se torna público que a República Checa apresentou a seguinte declaração à Carta Europeia de Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo a 15 de Outubro de 1985:

«Declaration appended to the instrument of ratification deposited on 7 May 1999 - Original English.

In the meaning of article 12, paragraph 1, of the Charter, the Czech Republic considers itself bound by 24 paragraphs of part I of the Charter, of which 13 paragraphs are named in article 12, paragraph 1, thereof:

The Czech Republic does not consider itself bound by the following provisions:

Article 4, paragraph 5;

Article 6, paragraph 2;

Article 7, paragraph 2;

Article 9, paragraphs 3, 5 and 6.»

A tradução é a seguinte:

«Declaração anexa ao instrumento de ratificação depositado a 7 de Maio de 1999 - original inglês.

Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Carta, a República Checa considera-se vinculada por 24 disposições da parte I da Carta, das quais 13 disposições são indicadas no seu artigo 12.º, n.º 1.

A República Checa não se considera vinculada pelas seguintes disposições:

Artigo 4.º, n.º 5;

Artigo 6.º, n.º 2;

Artigo 7.º, n.º 2;

Artigo 9.º, n.os 3, 5 e 6.»

Portugal é parte da mesma Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23 de Outubro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo sido depositado o respectivo instrumento de ratificação em 18 de Dezembro de 1990.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Julho de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.