Aviso n.º 173/2011

Tipo
Aviso
Data
25/07/2011
Diploma n.º
173/2011
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Liechtenstein procedeu à retirada da declaração constante do instrumento de ratificação, depositado a 4 de Março de 1996, à Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989



Aviso n.º 173/2011

Por ordem superior se torna público ter o Liechtenstein procedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de Outubro de 2009, à retirada da seguinte declaração constante do instrumento de ratificação, depositado a 4 de Março de 1996, à Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989:

Declaração (original em inglês)

«According to the legislation of the Principality of Liechtenstein children come of age with 20 years. However, the Liechtenstein law provides for the possibility to prolong or to shorten the duration of minority.»

Tradução

«De acordo com a legislação do Principado do Liechtenstein as crianças são menores até à idade de 20 anos. Contudo, a lei do Liechtenstein prevê a possibilidade de prolongar ou encurtar a duração da menoridade.»

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990. O seu instrumento de ratificação foi depositado a 21 de Setembro de 1990, conforme Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 26 de Outubro de 1990, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 21 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.