Aviso n.º 172/99

Tipo
Aviso
Data
02/11/1999
Diploma n.º
172/99
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea A) do Artigo 50.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 16 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau



Aviso n.º 172/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea A) do artigo 50.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 26 de Outubro de 1990, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 16 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. A notificação passou a constar dos registos da Organização.

Portugal é Parte no Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 47/97, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, e foi estendido ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 176/99, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 181, de 5 de Agosto de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Comissão Interministerial sobre Macau, 12 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.