Aviso n.º 172/2011

Tipo
Aviso
Data
21/07/2011
Diploma n.º
172/2011
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que as Ilhas Salomão procederam à assinatura do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000



Aviso n.º 172/2011

Por ordem superior se torna público terem as Ilhas Salomão procedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2009, à assinatura do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.

Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2003, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 74, de 28 de Março de 2003, tendo a República Portuguesa depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Agosto de 2003, de acordo com o Aviso n.º 211/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003.

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, o Protocolo Facultativo em apreço entrou em vigor para o Estado Português no dia 19 de Setembro de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.