Sumário
Torna público ter, por nota de 1 de Outubro de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Hungria, a Letónia, a Polónia, o Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor da Convenção, fundamentada no artigo K3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinada em Bruxelas, em 24 de Julho de 1995
Aviso n.º 171/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Outubro de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Hungria, a Letónia, a Polónia, o Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor da Convenção, fundamentada no artigo K3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinada em Bruxelas, em 24 de Julho de 1995.
A Convenção está em vigor nos referidos Estados nas datas seguintes:
Lituânia, República Checa, República Eslovaca, Eslovénia, Hungria, Letónia e Chipre - em 1 de Setembro de 2004;
Malta - em 1 de Outubro de 2004;
Polónia - em 1 de Novembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 3 de Novembro de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.