Aviso n.º 171/2004

Tipo
Aviso
Data
27/11/2004
Diploma n.º
171/2004
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 1 de Outubro de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Hungria, a Letónia, a Polónia, o Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor da Convenção, fundamentada no artigo K3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinada em Bruxelas, em 24 de Julho de 1995



Aviso n.º 171/2004

Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Outubro de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Hungria, a Letónia, a Polónia, o Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor da Convenção, fundamentada no artigo K3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinada em Bruxelas, em 24 de Julho de 1995.

A Convenção está em vigor nos referidos Estados nas datas seguintes:

Lituânia, República Checa, República Eslovaca, Eslovénia, Hungria, Letónia e Chipre - em 1 de Setembro de 2004;

Malta - em 1 de Outubro de 2004;

Polónia - em 1 de Novembro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 3 de Novembro de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.