Aviso n.º 170/2008

Tipo
Aviso
Data
13/08/2008
Diploma n.º
170/2008
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da Eslovénia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Janeiro de 2004, uma retirada de reserva formulada no momento da sucessão à Convenção sobre os Direitos da Criança



Aviso n.º 170/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Eslovénia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Janeiro de 2004, uma retirada de reserva formulada no momento da sucessão à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 19 January 2004. The reservation in question reads as follows:

The Republic of Slovenia reserves the right not to apply paragraph 1 of article 9 of the Convention since the internal legislation of the Republic of Slovenia provides for the right of competent authorities (centres for social work) to determine on separation of a child from his/her parents without a previous judicial review.

The withdrawal of reservation took effect on 19 January 2004 in accordance with article 51 (3) of the Convention which reads as follows:

'Reservations may be withdrawn at any time by notification to that effect addressed to the Secretary-General of the United Nations, who shall then inform all States. Such notification shall take effect on the date on which it is received by the Secretary-General.'

19 January 2004.»

Tradução

A República da Eslovénia reserva-se o direito de não aplicar o n.º 1 do artigo 9.º da Convenção na medida em que a legislação interna da República da Eslovénia confere às autoridades competentes (centros de trabalho social) o direito de decidir sobre a separação da criança de um ou de ambos os pais sem uma prévia revisão judicial.

A retirada da reserva produz efeitos em 19 de Janeiro de 2004 nos termos do artigo 51.º, n.º 3, cuja redacção é a seguinte:

«As reservas podem ser retiradas em qualquer momento por via de notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual informará todos os Estados Partes na Convenção. A notificação produz efeitos na data da sua recepção pelo Secretário-Geral.»

19 de Janeiro de 2004.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral de Política Externa, 31 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.