Aviso n.º 169/2011

Tipo
Aviso
Data
21/07/2011
Diploma n.º
169/2011
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que a China depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000



Aviso n.º 169/2011

Por ordem superior se torna público ter a China depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Fevereiro de 2010, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000. Este Protocolo entrou em vigor para este Estado em 10 de Março de 2010, em conformidade com o artigo 17.º (2).

Reserva e declaração (original em chinês)

The People's Republic of China shall not be bound by paragraph 2 of article 15 of the Protocol.

Unless otherwise notified by the Government, the Protocol shall not apply to the Hong Kong Special Administrative Region of the People's Republic of China.

Tradução

A República Popular da China não estará vinculada pelo parágrafo 2 do artigo 15.º do Protocolo.

Salvo notificação em contrário pelo Governo, o Protocolo não deverá aplicar-se à Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China.

Portugal é Parte neste Protocolo Adicional aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e apresentou o depósito do seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, de acordo com o Aviso n.º 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

O Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, entrou em vigor, para a República Portuguesa, no dia 9 de Junho de 2004.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.