Aviso n.º 169/2004

Tipo
Aviso
Data
18/11/2004
Diploma n.º
169/2004
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 1 de Outubro de 2004, terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Hungria, a Letónia, a Polónia, Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor do Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinada em Bruxelas em 24 de Julho de 1996



Aviso n.º 169/2004

Por ordem superior se torna público que o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 1 de Outubro de 2004, terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Hungria, a Letónia, a Polónia, Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor do Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinado em Bruxelas em 24 de Julho de 1996.

O Protocolo está em vigor nos referidos Estados nas datas seguintes:

Lituânia, República Checa, República Eslovaca, Eslovénia, Hungria, Letónia e Chipre, em 1 de Setembro de 2004;

Malta, em 1 de Outubro de 2004;

Polónia, em 1 de Novembro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 3 de Novembro de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.